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Quem tem direito à pensão por morte?

  • Foto do escritor: Dra. Marisa Simone Ferreira
    Dra. Marisa Simone Ferreira
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. No entanto, nem toda pessoa da família tem direito automaticamente ao benefício.

Para a concessão da pensão por morte, é necessário analisar a legislação vigente, a condição de dependente e o preenchimento dos requisitos aplicáveis a cada caso.


Quem pode ter direito?

Entre as pessoas que podem ter direito ao benefício, conforme a legislação previdenciária, estão:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos que atendam aos requisitos legais;

  • Pais, em determinadas situações;

  • Irmãos, quando preenchidas as condições previstas em lei.

A existência do direito depende da análise individual de cada caso.


É necessário comprovar a dependência?

Em algumas situações, a dependência econômica é presumida pela legislação. Em outras, poderá ser necessária a apresentação de documentos que demonstrem essa condição.

A documentação correta é fundamental para evitar atrasos na análise do pedido.


Existe prazo para solicitar?

O benefício pode ser solicitado junto ao INSS, observando os prazos e as regras aplicáveis.

Dependendo da situação, o momento do requerimento pode influenciar a forma de pagamento e a data de início do benefício.


Quais documentos costumam ser necessários?

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e do dependente;

  • Documentos que comprovem o vínculo familiar ou a união estável, quando necessário;

  • Outros documentos que o INSS possa solicitar.

Cada caso exige uma análise específica.


Conte com orientação especializada

A M.S. Ferreira Advocacia atua em Direito Previdenciário, auxiliando segurados e dependentes na solicitação de benefícios do INSS e na análise dos requisitos para a concessão da pensão por morte.


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