Não deixou testamento? Veja como os bens são divididos
- Dra. Marisa Simone Ferreira

- 11 de ago.
- 2 min de leitura
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, muitas famílias ficam em dúvida sobre quem tem direito à herança e como será feita a divisão dos bens. Nesses casos, a sucessão segue as regras previstas na legislação brasileira, garantindo que o patrimônio seja destinado aos herdeiros conforme a ordem legal.
O que acontece quando não existe testamento?
Na ausência de testamento, aplica-se a chamada sucessão legítima, em que a lei define quem serão os herdeiros e como ocorrerá a partilha dos bens.
A divisão da herança dependerá da composição familiar, da existência de cônjuge ou companheiro e do regime de bens adotado durante o casamento ou união estável.
Quem pode herdar?
Em regra, a legislação estabelece uma ordem para a sucessão, que pode envolver:
Descendentes, como filhos e netos;
Ascendentes, como pais e avós;
Cônjuge ou companheiro, conforme as regras aplicáveis;
Parentes colaterais, quando não existirem herdeiros das classes anteriores.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O inventário continua sendo necessário?
Sim.
Mesmo quando não existe testamento, normalmente será necessário realizar o inventário para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros e permitir que imóveis, veículos e outros patrimônios sejam registrados corretamente em nome dos sucessores.
O regime de bens influencia?
Sim.
O regime de bens do casamento ou da união estável pode influenciar diretamente os direitos do cônjuge sobrevivente e a forma como ocorrerá a divisão da herança.
Por isso, cada caso exige uma análise jurídica específica.
Como evitar conflitos entre os herdeiros?
Organizar a documentação, esclarecer os direitos de cada interessado e buscar orientação jurídica desde o início contribui para tornar o procedimento mais seguro e reduzir conflitos familiares durante o inventário.
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